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TERMOS/CONTRATO PARA DIVULGAÇÃO/DIREITOS DE IMAGEM, SOM E VOZ

Antes de dar prosseguimento a efetivação do seu cadastro no banco de dados da ShowUP  Produções  LTDA, leia atentamente o contrato abaixo e selecione uma das opções CONCORDO  ao final da página da sua inscrição, caso não , agradecemos a visita porém na será finalizado o cadastro tendo em vista a necessidade do termo a baixo.

CONTRATO PARA DIVULGAÇÃO/DIREITOS DE IMAGEM, SOM E VOZ

 

 

A ShowUP produções, inscrita no CNPJ/MF nº 37.718.936/0001-62, com sede na R. Das Algas, nº 2152, Praia Calma, Apt.: 601 no bairro de ponta negra, cidade de Natal e Estado do Rio grande do norte, com o CEP: 59092-100, denominada CESSIONÁRIA, e o REQUERENTE dos serviços de divulgação de imagem, som e voz, Pessoa Física, com capacidade jurídica para este ato, doravante denominado CEDENTE, resolvem, com base nos regulamentos brasileiros vigente, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.

 

 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CESSIONÁRIA, dos serviços de divulgação do perfil do CEDENTE sempre que houver uma procura ao banco de dados da CESSIONÁRIA por parte de contratantes, emissoras de tv e rádio, empresas de cruzeiros marítimos, casinos, hotéis e similares, ou sob a necessidade de uso das publicidades em: Out-door; Busdoor; folhetos em geral ( encartes, mala direta, catálogo, etc. ); folder de apresentação; anúncios em revistas, website e jornais em geral; Home page; cartazes; Redes sociais; mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros) relacionado a divulgação da CEDENTE ou da ShowUP Produções em todo território brasileiro e no exterior sem a responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se, exclusivamente, a apenas divulgar todo o material de imagem fornecido pelo CEDENTE, como também os seus dados de contato para possíveis contratantes, que venham a requisitar acesso aos perfis dos artistas cadastrados no website www.showupproducoes.com.br, pertencente à CESSIONÁRIA.

 

Parágrafo único: Fica claro que o CEDENTE poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.

 

 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRO DO CEDENTE

 

O registro do cadastro do CEDENTE será efetuado eletronicamente, através do WEBSITE www.showupproducoes.com.br ou pelo correio eletrônico adm@showupproducoes.com.br, desde que o CEDENTE informe as informações necessárias para o cadastro.

 

 - CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS

 

I. O CEDENTE deverá fornecer seus dados pessoais/empresariais, solicitados por e-mail, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; Fotos artísticas; caso seja bailarino, acrobata ou circense a foto deverá ser: meio corpo e rosto com fundo claro ou tipo estúdio tamanho de 10cm x 15cm;

 

II. O CEDENTE deverá informar e cadastrar:

 

  1. Links de vídeos devidamente postados EM UMA PLATAFORMA DE vídeo (EX.: www.youtube.com) ou enviar vídeos com alta qualidade por nuvem (ex.: dropbox ou onedrive).

 

b) Dados de contato (Endereço, telefones, e-mail etc);

 

c) Números de documentos e registros (RG, CPF, CNPJ, Registro Sindical etc).

 

d) Características físicas (Tamanho de roupa, calçado etc);

 

 

 - CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

 

O CEDENTE se obriga a:

 

I.  Assumir total responsabilidade pelas informações cadastradas e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo a CESSIONÁRIA de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

 

II. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do cadastro no banco de dados da CESSIONÁRIA, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

 

III. Pagar os valores estipulados pela disponibilização de todo o material de imagem e dados de contato por parte da CESSIONÁRIA após o período TESTE;

 

IV. Preparar o material publicitário, seja fotográfico, ou qualquer outro, cujos gastos correrão por conta apenas do CEDENTE, quando houver solicitação da CESSIONÁRIA.

 

V. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CESSIONÁRIA;

 

VI. Comunicar imediatamente a CESSIONÁRIA, sobre o extravio, roubo ou perda da de qualquer documento mencionado no ato do cadastro, a fim de que, a CESSIONÁRIA efetue a atualização imediata evitando assim futuros constrangimentos.

 

 - CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

 

A CESSIONÁRIA se obriga e se limita a:

 

I. Efetuar a divulgação do perfil do CEDENTE sempre que houver uma procura ao seu banco de dados por parte de produtoras, agências publicitárias, agências de modelos e similares, em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se, exclusivamente, a apenas divulgar todo o material de imagem do CEDENTE, como também os seus dados de contato para possíveis contratantes, que venham a requisitar acesso aos perfis de dançarinos cadastrados no website www.showupproducoes.com.br, devendo para isso receber taxas sobre esse e futuros serviços pós o período teste de 1 mês .

 

II. Manter a integridade da base de dados;

 

III. Retirar o cadastro do CEDENTE do banco de dados do website www.showupproducoes.com.br, sempre que solicitado por ele, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;

 

IV. Enviar, para o endereço eletrônico do contato de cobrança, aviso de cobrança com o boleto bancário, possibilitando o pagamento acordado para a disponibilização das informações do CEDENTE no banco de dados do website www.showupproducoes.com.br;

 

V. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação na área restrita do website www.showupproducoes.com.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pela própria CESSIONÁRIA;

 

Parágrafo único: Fica claro que a CESSIONÁRIA não irá disponibilizar todos os cadastros e informações do cedente nas páginas do seu website (www.showupproducoes.com.br). Mensalmente, alguns dados ficarão visíveis na página do website, mas a relação de perfis cadastrados só será disponibilizada para os possíveis contratantes via relatório que poderá ser encaminhado eletronicamente ou impresso, conforme solicitação que a CESSIONÁRIA venha a receber.

 

 - CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS

 

Se houver dívida/cobrança por parte da cedente, a disponibilidade dos dados para quaisquer FINS irão SER TEMPORARIAMENTE SUSPENSAS.

 

 - CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO

 

A responsabilidade da CESSIONÁRIA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CEDENTE pela divulgação de todo o material de imagem e dados de contato quando solicitado por uma possível contratante. Caso haja necessidade de agenciamento, deverá ser acordado uma nova forma de pagamento.

 

 - CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

 

A vigência deste contrato é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da taxa de retribuição quando solicitado pelo CEDENTE.

 

 

 - CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO CADASTRO DO CEDENTE

 

O cadastro do CEDENTE poderá ser retirado do banco de dados da CESSIONÁRIA nas seguintes hipóteses:

 

I. Por expressa solicitação do CEDENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos que forem exigidos pela CESSIONÁRIA, para esse fim;

 

II. Por falta de pagamento da taxa MENSAL;

 

III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CPF e nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

 

IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE;

 

V. Por ordem judicial.

 

§ 1º: Em hipótese prevista nos inciso III, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do cadastro, ao CEDENTE;

 

§ 2º: Efetuado o cancelamento do cadastro, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, a CESSIONÁRIA não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas.

 

 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO CEDENTE

 

O CEDENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:

 

I. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;

 

II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

 

III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o cadastro, ficarão disponíveis por parte de contratantes, emissoras de tv e rádio, empresas de cruzeiros marítimos, hotéis e similares, ou sob a necessidade de uso das publicidades em:  out-door; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; cartazes; Redes sociais; mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros) relacionado a divulgação da CEDENTE ou da ShowUP Produções em todo território BRASILEIRO e no exterior sem a responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, sempre que houver solicitação de acesso aos perfis cadastrados por parte delas;

 

IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;

 

V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;

 

VI. Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará ao clicar no botão “CONCORDO" no ato do cadastro com um e-mail de confirmação.

 

vii. Por meio desta autorização ora concedida, autorizo a CESSIONÁRIA, ainda a realizar nas imagens e sons captados, cortes, reduções e edições. Esta autorização não gera e não gerará no futuro e também não ensejará interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciária, indenizatória, ou mesmo empregatícia, entre o(a) cedente e a  CESSIONÁRIA.

 

 

 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;

 

II. Para fins de cadastro e manutenção do banco de dados será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF - BRASIL;

 

III. A CESSIONÁRIA apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

 

IV. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, uma das Varas Cíveis da Comarca da cidade de Natal-RN. 

 

A ShowUP Produções deixa claro a liberdade do CEDENTE em finalizar os trabalhos de uso de sua mídia pela ShowUP Produções a qualquer momento após 48 horas, contados da data que seja enviado um e-mail formal do CEDENTE para o e-mail registrado no ato do cadastro, tendo em mente que não ira ser possível a exclusão das mídias já existentes mas sim a finalização do uso das mídias a partir deste momento.

 

Ao clicar no botão “CONCORDO" declaro estar ciente e concordar com os termos deste contrato, assumindo total e exclusiva responsabilidade por esse cadastro, eximindo a SHOWUP PRODUÇÕES de quaisquer ônus que este registro possa acarretar.

 

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